20 de nov. de 2012

Convenção dos direitos das crianças

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Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.



Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e tembém pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.

A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:
• a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.
• o interesse superior da criança
deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que lhe digam respeito.
• a sobrevivência e desenvolvimento
sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.

• a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.

A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:

• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)
• os direitos relativos ao desenvolvimento
(ex. o direito à educação)
• os direitos relativos à protecção
(ex. o direito de ser protegida contra a exploração)
• os direitos de participação
(ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)


7 de nov. de 2012

A história da Maria Castanha


2 de nov. de 2012

O galo da Velha Luciana


Há muito, muito tempo havia uma velha chamada Luciana que tinha um galo diferente de todos os outros. Ela vivia no lugar da Ordem.
Todos os anos colocava 18 ovos numa caixa de madeira que eram chocados por uma galinha. Quando os pintainhos se transformavam em frangos eram levados à feira onde eram vendidos.
Um ano, apenas um pintainho nasceu. Era careca e mudo. Por ser diferente, foi abandonado tanto pela velha Luciana como pelos outros animais. O pinto cresceu sozinho e enfezado.
Depois de um dia de trabalho, a velha Luciana sentou-se à lareira e adormeceu. Uma brasa saltou e pegou fogo à saia. O pinto, ao ver o perigo, começou a picar as pernas da dona para a acordar. Ela acordou e apagou o fogo da sua saia.
Desde esse dia, os dois ficaram grandes amigos. Luciana passou a dar-lhe muita comida: arroz, massa, hortaliça, batatas e até bocadinhos de carne.
Um dia, quando andava a esgravatar no quintal, o galo encontrou algo brilhante e tentou engoli-lo. A moeda ficou presa na garganta De tanto se esforçar para engolir, desmaiou. A velha encontrou-o, tirou-lhe a moeda da garganta e levou-o para junto do fogão.
De manhã, a velha Luciana reparou que o galo estava diferente e vivo. Tinha a crista roxa, bico azul e penas douradas. E até cantava: Totatitetuuuu!
A velha mostrou o galo aos vizinhos e este tornou-se o galo mais famoso na redondeza. Nunca mais se separaram e viveram felizes para sempre.

Moral da história: A amizade vale mais que o dinheiro.
Resumo coletivo - 3º B